NOBILIS® RHINO CV
Vacina viva liofilizada contra a Rinotraqueite Aviária.
Resumo Da Bula
INDICAÇÃO: Para a vacinação normal de frangos de corte, futuras poedeiras (frangas de reposição) e galinhas de reprodução para a redução das infecções pelo vírus da rinotraqueíte aviária e redução de sinais clínicos e dos efeitos da doença causada pelo vírus.
ADMINISTRAÇÃO: Instilação nasal, ocular, spray de gota grossa ou água de bebida.
APLICAÇÃO:
a) Instilação nasal e/ou ocular
- Reconstituir a vacina no diluente específico fornecido pelo fabricante da vacina;
- O tamanho da gota do conta-gotas deve ser igual a uma dose, portanto, a vacina deve ser dissolvida em um volume apropriado;
- Por exemplo, se o tamanho da gota do conta-gotas for 0,03 mL, a vacina deve ser reconstituída a 1000 doses por 30 mL (2500 doses por 75 mL);
- Utilizar somente o diluente fornecido pelo proprietário desta vacina, visto que todas as provas de controle de qualidade foram realizadas com diluente próprio. Mantenha um registro das vacinas e diluentes utilizados.
b) Administração por spray de gota grossa
- Reconstituir a vacina em água fria e limpa, adicionando-se leite desnatado a 2% ou leite em pó desnatado na proporção de 2 gramas por litro;
- Nos casos em que os números de aves estão entre as dosagens-padrão, a dosagem mais alta deve ser utilizada;
- O número apropriado de frascos deve ser aberto sob a superfície da água;
- O volume de diluente para a reconstituição deve ser suficiente para garantir uma distribuição por igual quando o produto for pulverizado nas aves. Isto variará de acordo com a idade das aves que estão sendo vacinadas e com o sistema de manejo, mas é sugerido o volume de 250 mL a 500 mL de água por 1000 doses;
- A suspensão da vacina deve ser espalhada por igual sobre o número correto de aves, a uma distância de 30 cm a 40 cm utilizando um spray grosso, preferivelmente quando as aves estão sentadas juntas em iluminação baixa;
- Aplicar o produto de forma a poder atingir todas as aves de forma homogênea;
- O aparelho de spray deve estar livre de sedimentos, corrosão e de traços de desinfetantes e, idealmente, deve ser utilizado para propósitos de vacinação apenas.
c) Administração via água de bebida
- Os frascos devem ser abertos sob a água;
- Utilizar água fresca e limpa para dissolver a vacina;
- Ao acrescentar aproximadamente 2 gramas de leite desnatado em pó, ou 50 mL de leite desnatado líquido por litro de água, o vírus retém sua atividade por muito mais tempo;
- O fornecimento de água deve ser suspenso antes da vacinação para manter as aves com sede;
- Assegurar de que toda a suspensão da vacina seja consumida dentro de uma a duas horas;
- Ligar o sistema central de água depois de toda a água da vacina ter sido consumida;
- Ração deve estar disponível durante a vacinação;
- As aves não beberão se não tiverem ração para comer. É essencial haver um número suficiente de recipientes de água para prover espaço adequado de bebida;
- Os recipientes devem estar limpos e livres de traços de detergentes e desinfetantes;
- Para a administração da vacina, como regra geral, dissolver 1000 doses em um litro por idade em dias até um volume máximo de 20 litros por 1000 doses;
- Para raças pesadas ou em períodos de clima quente, a quantidade de água pode ser aumentada a 40 litros por 1000 doses;
- Nos casos em que o número de aves está entre o número indicado para as dosagens-padrão, deve-se utilizar a próxima dosagem mais alta;
- A vacina deve ser administrada no início da manhã, pois esse é o principal período de consumo de água, ou durante o período fresco de um dia quente..
PRECAUÇÕES:
- Lavar e desinfetar todos os equipamentos depois da vacinação. Quaisquer restos da vacina e frascos deverão ser queimados ou desinfetados.
- Vacinar somente aves sadias.
- Cada frasco deve ser utilizado imediatamente após ter sido aberto e o conteúdo reconstituído.
CONSERVAÇÃO: Conservar sob refrigeração (2°C a 8°C), ao abrigo da luz. Não congelar. Manter fora do alcance de crianças e de animais domésticos.
APRESENTAÇÃO: Frascos de 500, 1000, 2500, 5000 e 10.000 doses em embalagens coletivas contendo 10 frascos de 500, 1.000, 2.500, 5.000 ou 10.000 doses.